24/09/2009 – Seguindo a linha de grande maioria de julgados do Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Pleno de Justiça do Estado da Bahia deferiu o pedido liminar feito por candidata ao cargo de delegado de polícia civil de 3ª. Classe. A candidata embora aprovada em todas as etapas do concurso não foi nomeada ao cargo, apesar de ter sido diplomada em 2008.

Segundo os autos, R.C.M. fez o concurso e obteve a qüinquagésima sexta colocação, o que lhe conferiu o direito a preencher uma das vagas previstas, conforme o disposto no edital do concurso realizado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia.

O Advogado da autora, o baiano Jorge Kruschewsky, impetrou mandado de segurança apontando a ilegalidade por parte do Poder Público desde 2008, pontuando a existência de disponibilidade de vagas em número superior ao de aprovados no certame. Demonstrou também que houve preterição na ordem de classificação já que outros candidatos foram nomeados e empossados, por força de medida liminar. Para o advogado houve desrespeito às normas do edital. “Se o Estado anuncia que o concurso é para o preenchimento de um determinado número de vagas, uma vez aprovado o candidato, o Estado passa a ter obrigação de preencher essas vagas”. Diz ele.

Esta situação se repete com milhares de candidatos a concursos para diversos cargos no serviço público. Só para o cargo de delgado são centenas de candidatos. Segundo a presidente da Associação dos Delegados de Polícia da Bahia (ADPEB), existem 131 municípios do estado da Bahia que estão sem delegados.