Estou pretendendo escrever um estudo monográfico a respeito da responsabilidade civil dos meios de hospedagem com foco na ocorrência de furtos, roubos e outras situações semelhantes e gostaria de propor o debate sobre esse tema. Se possível gostaria de saber como funcionam as questões relacionadas à responsabilidade civil dos meios de hospedagem em situações como essas na legislação de outros países. Agradeço imensamente o envio de qualquer material relacionado ao tema e indicação de bibliografia, bem como relato de fatos relacionados.
O Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02), de maneira semelhante ao Código de Defesa do Consumidor, adota a teoria objetiva para apurar a responsabilidade civil e dessa forma o meio de hospedagem responde independentemente de culpa. Sendo assim as ações de hóspedes contra Hotéis vêm encontrando guarida no entendimento do nosso judiciário. Isso vem dando espaço para a ação de aproveitadores e interesseiros que visam obtenção de indenizações por dano moral.
Venho percebendo um crescimento no número de ações movidas por hóspedes contra meios de hospedagem relacionadas ao extravio, furto ou roubo de bens perpetrados nas instalações dos Hotéis. Estas ocorrências, via de regra, culminam em pedidos de indenizações por danos morais trazendo um aumento exacerbado no risco do negócio Hoteleiro. Ameaçando assim a subsistência dos estabelecimentos, sobretudo os de menor porte.
O problema reside no fato de que entre os queixosos muitas vezes estão os aproveitadores que se utilizam de um “cenário ideal” para a obtenção de indenizações já que não precisam provar as suas alegações.
Trabalho em hotelaria há quase 11 anos e ao longo desses últimos 5 anos do meu curso de Direito este tema me causa grande incômodo por perceber que na maioria esmagadora das vezes os meios de hospedagem são responsabilizados.
Temos por exemplo casos como o do hóspede que alegou o furto de 2 pares de Tênis que estavam no seu apartamento (no Hotel) e obteve a título de indenização por danos morais a soma de R$ 50 mil.
Enviei este e-mail no grupo LEX TURÍSTICA NOVA buscando obter material de apoio para escrever minha monografia e estou postando aqui a fim de obter apoio dos ilustres leitores do nosso blog NOVOS DIREITOS que no próximo dia 23 do corrente mês completa 1 ano de vida.
Estarei postando os fragmentos da monografia aqui à medida que forem sendo produzidos até que a tenhamos totalmente pronta. Em busca de alguma editora para publicar (rs).
Qualquer indicação ajuda, bibliografia, cases, legislação comparada, opiniões,etc.
Muito obrigado.
Alexandre Kruschewsky
março 17, 2008 at 9:06 am
Bom dia,
Ao pesquisar o assunto sobre furto em meios de hospedagem li o seu comentário sobre responsabilidade civil em meios de hospedagem, sobre fazer uma monografia sobre o tema. Gostaria se possivel, saber se a monografia foi feita e se seria possivel acessá-la, porque tenho duvidas sobre o assunto. Sou ligado a meios de hospedagem. Grato.
Luiz Otero.
março 17, 2008 at 9:06 am
luizotero@uol.com.br
março 17, 2008 at 11:14 am
Estou começando a produzir agora. Logo que fique pronto disponibilizo. O que exatamente gostaria de saber a respeito do assunto?
Atenciosamente,
Alexandre Kruschewsky
março 23, 2008 at 2:37 pm
[…] Responsabilidade Civil dos meios de hospedagem. (publicado por Alexandre Kruschewsky em 14/04/2008) com 403 acessos; […]
abril 8, 2008 at 6:39 pm
Este tema é extremamente interessante, não somente pela instalação cada vez maior do Direito do Turismo através de jurisprudências no Brasil nos últimos anos como no impacto socio-econômico cada vez mais significativo do turismo.
A doutrina costuma distinguir, de uma parte os direitos fundamentais do consumidor entre os quais se encontram a segurança, a saúde e os legítimos interesses econômicos e sociais.
Metodologicamente estes direitos se classificam em essenciais e materiais ou direitos básicos, por constituir a base ou o objeto da proteção do consumidor; têm sua razão de ser em si mesmos, e, de outra parte, reconhecem-se os direitos instrumentais, necessários para garantir a proteção dos anteriores; que não fazem sentido em si mesmos senão em função de outros e que, seriam a informação, a educação, a participação por meio de organizações próprias e a indenização por danos e prejuízos.
Esta tradicional distinção não tem em realidade, nenhuma conseqüência em sua eficácia. Isto é, a proteção que dá o ordenamento jurídico tanto aos que chamamos Direitos básicos, como aos instrumentais é a mesma.
As duas classes de direitos são princípios reitores da política social e econômica em qualquer sistema jurídico e precisam de uma norma de desenvolvimento para objetar uma proteção e invocação efetiva já que, a diferença dos direitos fundamentais não têm aplicação direta e imediata.
O direito à reparação dos danos, parte da regra geral da responsabilidade por culpa.
Com seu reconhecimento se concede aos consumidores um meio paliativo ante as lesões de índole econômica que possam sofrer; jogando um importante papel em isso, o caráter patrimonial que tem o Direito dos Consumidores, o que permite a avaliação da lesão que possa produzir-se.
A partir daí, agrava-se a situação devido à aplicabilidade do conceito de hipossuficiência do consumidor e da própria relação de consumo estabelecida entre a instituição hoteleira e o hóspede.
Desta feita, sua monografia será bastante significativa para que se entenda quais os limites não somente da aplicabilidade do dano moral como também do quantum indenizatório e, até mesmo o mais fundamental, quais as possibilidades de proteção que as instituições hoteleiras podem alcançar.
Estaremos colocando em nosso blog um artigo sobre o tema nos próximos dias e muito boa sorte com sua monografia
outubro 14, 2008 at 7:56 pm
Estou cursando direito e nesse semestre estou fazendo meu projeto de monografia, cujo tema é responsabilidade civil do hoteleiro. Gostaria muito de receber artigos ou quaisquer outros documentos sobre o tema!
Desde já, muito obrigada =)
maio 4, 2009 at 9:48 pm
Alexandre, li seu depoimento porque estamos passando por um caso relacionado ao seu tema. Temos uma Pousada de Pequeno porte e aconteceu um caso muito parecido com uma fraude, ou seja, aproveitadores, visto que essas pessoas já se hospedaram outras vezes e sempre justamente com eles acontece alguma coisa. Dessa vez alegaram ter sido arrombado o apartamento e roubado alguns peertences como notebook, algumas jóias e valores em dinheiro. Como achas que devemos proceder?
abril 28, 2010 at 11:30 am
Olá Alexandre bom dia.
Sou estudante de direito e gostaria de tomar conhecimento de sua monografia.
ocê tem um teleone de contato para que possamos conversar?
Obrigado.
Luiz Eduardo
Curitiba – PR
setembro 27, 2010 at 3:58 pm
Olá,
Tenho como ter acesso a dados sobre esse tema responsabilidade civil na hotelaria?
Sou advogada e estou fazendo uma pós graduação em gestão hoteleira, preciso de dados de informações para realizar meu artigo sobre esse tema.
Podes me ajudar?
Obrigada desde já!
março 20, 2012 at 5:03 pm
Alexandre,
Trabalho com hotelaria e curso Direito. Começo minha monografia no próximo semestre e gostaria muito de usar um tema sobre responsabilidade Civil no âmbito da hotelaria mas ainda não sei muito bem como começar! Você terminou sua monografia? Pois vi que a escreveu em 2008. Se a terminou eu gostaria muito de ler para ter ideia de como eu poderia escrever a minha. É um tema pouco procurado e raramente ministrado.
Obrigada pela atenção
Jamile
março 20, 2012 at 8:50 pm
Enviei no seu email. Se puder ser útil em algo mais me fale.
junho 3, 2012 at 4:33 pm
Olá alexandre,
Estou elaborando um trabalho de direito civil, cujo tema é responsabilidade civil dos hoteis e hospedarias. Voce poderia me ajudar? Posso ter acesso a sua monografia?
Obrigada,
Daniela Parente
março 14, 2013 at 8:26 am
Prezado Dr. Alexandre,
Estou no quinto de Direito e estou coletando textos para fazer a minha monografia no tema”: ” Responsabilidade Civil dos meios de hospedagem.
Será que você pode me ajudar fornecendo algumas sugestões bibliográficas.
Desde já fico grato pela atenção.