Setembro 2009


24/09/2009 – Seguindo a linha de grande maioria de julgados do Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Pleno de Justiça do Estado da Bahia deferiu o pedido liminar feito por candidata ao cargo de delegado de polícia civil de 3ª. Classe. A candidata embora aprovada em todas as etapas do concurso não foi nomeada ao cargo, apesar de ter sido diplomada em 2008.

Segundo os autos, R.C.M. fez o concurso e obteve a qüinquagésima sexta colocação, o que lhe conferiu o direito a preencher uma das vagas previstas, conforme o disposto no edital do concurso realizado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia.

O Advogado da autora, o baiano Jorge Kruschewsky, impetrou mandado de segurança apontando a ilegalidade por parte do Poder Público desde 2008, pontuando a existência de disponibilidade de vagas em número superior ao de aprovados no certame. Demonstrou também que houve preterição na ordem de classificação já que outros candidatos foram nomeados e empossados, por força de medida liminar. Para o advogado houve desrespeito às normas do edital. “Se o Estado anuncia que o concurso é para o preenchimento de um determinado número de vagas, uma vez aprovado o candidato, o Estado passa a ter obrigação de preencher essas vagas”. Diz ele.

Esta situação se repete com milhares de candidatos a concursos para diversos cargos no serviço público. Só para o cargo de delgado são centenas de candidatos. Segundo a presidente da Associação dos Delegados de Polícia da Bahia (ADPEB), existem 131 municípios do estado da Bahia que estão sem delegados.

A transferência das Varas Criminais situadas no Fórum Criminal, em Nazaré, para antiga sede do Ipraj, em Sussuarana, foi aprovada na última sexta-feira, por unanimidade, pelo Tribunal judicante, presidida pela desembargadora Sílvia Zarif. Com a deliberação, o edital de reforma do prédio vai contemplar as modificações necessárias para sediar as unidades, de forma cômoda e adequada. (TJ-BA)

Fonte: TJ News – Ed. 53 de 28/09/09

Hoje, as mudanças climáticas e ambientais já podem ser sentidas por todos. Já temos consciência de que algo necessita ser feito. No entanto, ainda falta muita informação sobre o que pode ser realizado em prol da preservação global.
É correto afirmar que a principal causa da destruição global é o consumo desenfreado dos habitantes das grandes cidades. Como por exemplo, o de energia e combustíveis, usados para atender ao moderno modo de vida, que por consequência tem dizimado nossas florestas, mares e recursos naturais.
Sabemos que há vontade para uma mudança em nosso modo de consumo, porém também existe a dúvida de como agir.
A linha mestra da conservação ambiental inicia com os chamados três R’s: que significam racionalizar, reutilizar e reciclar. Independente da ordem e da importância de casa ação, o que realmente importa é praticar os conceitos.

Racionalizar: Você sai de seu apartamento e vai até a padaria, que fica a 200m de distância, compra alguns pães que são colocados em um saco de papel e que geralmente o balconista ainda os coloca dentro de uma sacola plástica. Você acha realmente necessário utilizar mais esta embalagem de plástico? Evidente que não. E esta pequena ação em economizar apenas uma sacola plástica estará contribuindo para a preservação do planeta.

Reutilizar: A reutilização de materiais que tão duramente foi combatida por meio das embalagens descartáveis necessita urgentemente voltar as nossas rotinas. A sacola do supermercado deve servir para acondicionar o lixo. O papel de presente pode ser novamente utilizado e as filhas impressas podem servir de rascunho. Estas e outras atitudes, que até pouco tempo atrás eram vistas como ato de um autêntico pão-duro, hoje são vistas como sinal de inteligência e de responsabilidade ambiental.

Reciclar:O último R e não menos importante, trata da reciclagem. Ter em casa dois recipientes para acondicionar o lixo é fundamentos para quem quer contribuir com a sustentabilidade do planeta. Plásticos, papéis, metais e vidros que forem reciclados, evitarão o consumo de árvores, petróleo, areia, minérios e outros recursos naturais, além de reduzir a poluição, pois a reciclagem consome menos energia que a fabricação de produtos oriundos de matéria virgens.

Pequenas atitudes causam grandes mudanças!

Faça parte desta mudança…

Faça parte de um mundo melhor.
Fonte: Voluntários online

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu o direito à estabilidade no emprego a uma trabalhadora vítima de acidente de trabalho ocorrido durante o seu contrato de experiência com a Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital e Maternidade Vital Brazil. “A manutenção do vínculo do trabalhador acidentado – contratado por prazo indeterminado, por prazo certo ou experiência – é o mínimo que o Direito do Trabalho pode exigir do empregador”, afirmou a ministra Rosa Maria Weber, relatora do processo.

No caso, a empregada teve dois dedos amputados quando operava a máquina de cortar verdura, com menos de dois meses de trabalho. Alegando que o contrato ainda era de experiência, a empresa demitiu-a sem lhe dar os benefícios da legislação, que determina “a garantia de emprego, pelo prazo mínimo de 12 meses, após a cessão do auxílio doença acidentário” do INSS (Lei nº 8213/91).

O Tribunal Regional do Trabalho do Trabalho da 3ª Região (MG), em julgamento anterior, havia mantido decisão da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG) favorável à empresa. Para o TRT, a estabilidade provisória assegurada ao acidentado não é compatível com o contrato de experiência, com tempo determinado e “ legitimamente celebrado” entre as partes. “Extinguindo-se o contrato no termo ajustado, cessam-se os direitos e obrigações recíprocas”.

Ao reformar a decisão do TRT, a Terceira Turma do TST ressaltou que a lei que garante essa estabilidade não faz distinção entre tipos de contratos de trabalho. A relatora assinalou que, no contrato de experiência, existe “a legitima expectativa” quanto a sua transformação em contrato por tempo indeterminado, “expectativa essa que se vê usualmente frustrada na hipótese de acidente de trabalho”.
RR 704/2007-089-03-00.6
Fonte: TST