Maio 2008


16/05/2008 – 22h03 – O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de liminar feito pela defesa do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Eles são acusados da morte da menina de cinco anos Isabella Nardoni, filha de Alexandre e enteada de Anna Carolina, no dia 29 de março de 2008, em São Paulo (SP).

O relator entendeu que a decisão do desembargador Caio Canguçu de Almeida, do Tribunal de Justiça paulista, “expõe com fundamento e lógica, com pertinência e conclusividade, a necessidade de excepcionar uma importantíssima conquista cultural (direito à liberdade), quando diante da situação em que outro valor, igualmente relevante, se ergue e se impõe como merecedor de prioridade”.

Para o relator, não há defeito na decisão do desembargador, a qual também não pode ser considerada teratológica, “ou seja, das que afrontam o senso jurídico comum, agridem o sentimento social de justiça, dissentem de posições jurídicas consolidadas na jurisprudência dos tribunais e na doutrina jurídica mais encomiada”.

O ministro afirma ainda na decisão que não subtrairá da turma julgadora (Quinta Turma) “outros aspectos que aos seus membros possam parecer juridicamente estratégico”. Motivo pelo qual não extinguiu o habeas-corpus conforme determina a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ainda não há data para que a Turma julgue o mérito do pedido. O que só será feito após o retorno do caso do Ministério Público Federal (MPF), para onde o processo será encaminhado para o oferecimento de parecer.

O pedido

A defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá pretende conseguir com o habeas-corpus não só a liberdade do casal como a anulação da denúncia recebida pela Justiça de São Paulo.

O habeas-corpus, com pedido de liminar, chegou ao STJ na tarde desta sexta-feira (16). Os autos têm seis volumes, sendo 107 páginas somente de petição inicial.

A defesa alega não haver justa causa para a prisão preventiva em função da inobservância dos requisitos previstos em lei que autorizam a decretação. Por isso, pede que os acusados sejam colocados em liberdade. A defesa também pede a nulidade do recebimento da denúncia sob a alegação de que teria havido juízo de mérito com antecipação de julgamento. Para a defesa, houve excessivo juízo de valor, abuso de opiniões e julgamentos inadequados no relatório da autoridade policial, a peça que finda o inquérito.

De acordo com a defesa, o casal nunca teria obstruído a produção de provas, não teria coagido testemunhas, não teria impedido ou dificultado a realização de qualquer prova, não teria fugido. Diz que várias provas foram colhidas quando Alexandre e Anna Carolina estavam em liberdade. Além de que ambos são primários, não têm antecedentes criminais, compareceram ao juízo para depor e têm residência fixa. Para a defesa, a prisão preventiva somente poderia ter sido decretada para resguardar a apuração do processo.

No Tribunal de Justiça de São Paulo, foi apreciado e negado o pedido de liminar em habeas-corpus apresentado pela defesa do casal. A decisão entendeu que, para a concessão da liminar, seria preciso que se evidenciasse uma intolerável injustiça, o que não parece estar acontecendo, já que as circunstâncias indicam “sintomático comprometimento dos pacientes [Alexandre e Anna Carolina] com a autoria do inacreditável delito”. Na decisão, faz-se referência ao decreto de prisão preventiva do casal, que estaria “largamente fundamentada e diz respeito a um crime gravíssimo praticado com características extremamente chocantes”.

Alexandre está preso no Centro de Detenção Provisória II em Guarulhos (SP) e Anna Carolina está presa na Penitenciária Feminina de Tremembé (SP).

Coordenadoria de Editoria e Imprensa – STJ

SEMINÁRIO INTERNACIONAL: ATUALIDADES DO MERCOSUL
Será realizado nos dias 29 e 30 de maio de 2008, o Seminário Internacional “Atualidades do Mercosul”, na Faculdade de Direito da UFBA.
Fundação Faculdade de Direito da UFBA

I Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral
Será realizado no Pestana Bahia Hotel na cidade do Salvador, Bahia , de 22 a 25 de maio de 2008. Nasceu das transformações políticas e sociais que estão ocorrendo no Brasil, em prol da valorização da democracia.

FUNDACEM

16/05/2008 – 15h06
Chegou às 14h20 ao Superior Tribunal de Justiça um habeas-corpus com pedido de liberdade para o pai e a madrasta da garota Isabella Nardoni, morta no dia 29 de março. Os advogados Marco Polo Levorin, Ricardo Martins e Rogério Neres são os autores do pedido em favor de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, principais suspeitos da morte da menina.
O processo, muito volumoso, chegou ao Protocolo pelas mãos de um representante do escritório de advocacia Levorin Advogados Associados, que negou inicialmente ser o pedido de habeas-corpus para o casal. Indagado, porém, sobre a principal alegação do habeas-corpus, em mais uma tentativa de liberdade para o casal, ele afirmou apenas que não estão presentes no caso os pressupostos para a prisão preventiva.

O relator é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da Quinta Turma.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa (STJ)

Uma briga em função de ofensas envolvendo dois ex-governadores de São Paulo foi freada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro João Otávio de Noronha negou a admissão do recurso pelo qual a defesa de Paulo Maluf tentava reformar a decisão que o condenou ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a Geraldo Alckmin.

Em reportagens publicadas nos dias 23 de abril e 23 de maio de 2002 no jornal O Estado de S. Paulo, Maluf teria declarado que Alckmin mostraria ser “o melhor dos alunos de seu professor predileto: o ladrão de casaca”. Ná época da veiculação da notícia, Alckmin ocupava o cargo de governador do estado. Ao julgar a ação de indenização, o juízo de primeira instância considerou as declarações ofensivas e fixou os danos morais em R$ 24 mil. Houve apelação e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação, mas reduziu o valor para R$ 10 mil.

Desta decisão, a defesa de Maluf tentou recorrer novamente, agora ao STJ. No entanto, a presidência do TJSP entendeu que o recurso não deveria ser admitido por não contemplar todas as exigências da lei. Foi, então, que a defesa ingressou diretamente no STJ, com um agravo de instrumento, espécie de recurso que visa a destrancar a subida do recurso especial, aquele que irá debater a matéria de fato.

Entre outras alegações, a defesa de Maluf contestava a não-inclusão do jornal no pedido de indenização. Para o ministro do STJ, Alckmin poderia ingressar na Justiça, como fez, apenas contra Maluf, excluindo do pedido de indenização o jornal O Estado de S. Paulo. Há jurisprudência no STJ no sentido de que responde igualmente pelos danos causado pela matéria quem presta informações à imprensa ou fornece documentos que não correspondem à realidade.

De acordo com o ministro Noronha, a análise pretendida pela defesa de Maluf ultrapassaria os limites da competência do STJ, envolvendo reexame de fatos e provas. A decisão do ministro Noronha é individual e dela ainda cabe recurso.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ

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