Março 2007


30/03/2007 09h32 – A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional vai promover audiência pública para discutir as ações do Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel. Será convidado para discutir o tema o diretor geral do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca, Eudoro Santana. O debate foi proposto pelo deputado José Guimarães (PT-CE). A audiência ainda não tem data marcada.Guimarães lembra que o objetivo do Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel é implementar, de forma sustentável, tanto técnica, como economicamente, a produção e uso do Biodiesel, com enfoque na inclusão social e no desenvolvimento regional, por meio da geração de emprego e renda.Na avaliação do deputado, outra característica importante do programa é utilizar matérias-primas locais e estimular a instalação de usinas de produção de óleo, em parceria com governos estaduais e municipais. José Guimarães ainda cita a distribuição da riqueza como um dos impactos importantes do programa, já que a produção de biodiesel garante a oportunidade para a inclusão social de milhares de famílias que, hoje, dependem exclusivamente da agricultura de subsistência.“No ceará, em ação articulada pelo Dnocs, serão construídas unidades de extração de óleo de mamona no entorno das usinas de produção de biodiesel, organizando os pequenos produtores rurais em cooperativas, com vistas a garantir maior valor agregado à mamona cultivada”, afirma o parlamentar.Para ele, devido ao grande alcance social do Programa, torna-se indispensável que a comissão conheça seu projeto executivo, as dificuldades encontradas, e acompanhe seus resultados.Agência Câmara

27 de março de 2007 – 23h34 – Por maioria de 6 votos a 1, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiram que os mandatos obtidos nas eleições, pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores), pertencem aos partidos políticos ou às coligações e não aos candidatos eleitos. A decisão foi proferida como resposta à Consulta (CTA) 1398 do Partido da Frente Liberal (PFL).  

“A decisão que foi tomada hoje pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral representa uma fidelidade à Constituição Federal”, definiu o presidente da Corte, ministro Marco Aurélio, no encerramento da sessão. “Em segundo lugar, o Tribunal deu uma ênfase maior à vontade do eleitor que vota, em primeiro lugar, na legenda”, concluiu. 

 

Voto do relatorO ministro começou o voto lembrando que a Constituição Federal, no artigo 14, parágrafo 3º, item V, estabelece, como condição de elegibilidade do cidadão, dentre outras, a filiação partidária. Assim, sem o partido, o candidato não pode concorrer nem se eleger. Também assinalou que no artigo 17, parágrafo 1º, a Constituição assegura aos partidos estabelecer normas de fidelidade e disciplina. 

O ministro pontuou que o vínculo partidário é a identidade política do candidato. “Ora, não há dúvida nenhuma, quer no plano jurídico, quer no plano prático, que o vínculo de um candidato ao Partido pelo qual se registra e disputa uma eleição é o mais forte, se não o único elemento de sua identidade política”, afirmou. “O candidato não existe fora do Partido Político e nenhuma candidatura é possível fora de uma bandeira partidária”, enfatizou. 

O ministro ressaltou que não é ilícita a troca de partidos. “O cidadão pode filiar-se e desfiliar-se à sua vontade, mas sem que isso represente subtração à ao partido que o abrigou na disputa eleitoral”.  

Nesse ponto, o ministro lembrou os artigos 108, 175, parágrafo 4º e 176 do Código Eleitoral, para demonstrar que “os votos pertencem ao partido político”. O artigo 175, parágrafo 4º, por exemplo, diz que os votos serão contados para o partido pelo qual tiver sido feito o registro do candidato, quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição a que concorreu o candidato. 

EstatísticasAo longo do voto, o ministro citou levantamento de que no início da atual legislatura, 36 parlamentares deixaram os partidos pelos quais se elegeram. Destes, somente seis se filiaram a partidos que integraram as coligações pelas quais se elegeram. E 28 passaram para o lado dos partidos opositores. 

O ministro também citou que dos 513 deputados federais eleitos em outubro, apenas 31 (6,04%) tiveram votos suficientes para se eleger. Todos os demais alcançaram o quociente eleitoral por meio dos votos atribuídos aos partidos. 

Veja notícia na íntegra

 

SRS/RS/BB/AV Fonte: Site TSE

30/03/2007 – 09h06 - A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que, mesmo que seja ínfimo o valor restante ao final do contrato de leasing devido à concentração das prestações no início do contrato, não se pode desvirtuar a sua natureza. Isso porque a legislação que disciplinou o contrato de arredamento mercantil não estipulou limites para as contraprestações, nem fixou limites ao valor residual. Dessa forma, não é possível ao fisco impor ao arrendatário a obrigação de recolher imposto de renda.  A discussão se deu em um recurso especial apresentado pela Fazenda Nacional tentando reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região segundo a qual “a fixação de valor residual garantidor irrisório não tem o condão de descaracterizar o contrato de ‘leasing’ para o de compra e venda, se a legislação que cuida da espécie não fixou critérios para a pactuação do valor das contraprestações do arrendamento nem do valor residual para a opção de compra”.  

Em seu recurso, o fisco alega que o auto de infração foi lavrado devido ao fato de que os contratos de leasing celebrados pela empresa arrendatária (Arruá Hotel) tiveram uma grande concentração do montante do pagamento no início de sua vigência, restando um valor residual ínfimo em relação ao total das prestações a cargo da arrendatária. Isso, no seu entender, descaracterizaria o leasing, o que, se aceito, seria “proteger a fraude, pois está evidente que tal pactuação disfarça um contrato de compra e venda apenas”.   O relator no STJ, ministro Teori Albino Zavascki, ressalta o fato de já estar firmado, no âmbito da Primeira Seção do Tribunal, o entendimento segundo o qual “a estipulação de valor irrisório ou meramente simbólico para o exercício da opção de compra do bem objeto de contrato de arrendamento mercantil (leasing) não acarreta sua descaracterização para compra e venda a prazo, porque a legislação que regula a matéria nada dispôs acerca dos valores das prestações, nem sobre limites para o valor residual”.  A própria Corte Especial do STJ – órgão máximo em questão de julgamento – decidiu que o contrato de leasing não se desvirtua por causa de disposição contratual que antecipa, parcela ou regula outra forma de pagamento da opção de compra. A conclusão é que, se não foi constatada a descaracterização do contrato de arrendamento mercantil em compra e venda, é legal considerar como despesa o que foi gasto com o arrendamento do bem para fins de dedução do imposto de renda. 

Autor(a):Coordenadoria de Imprensa | STJ

28/03/2007 – O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) vai coordenar na próxima semana uma oficina que reunirá, em Brasília, especialistas de diferentes regiões do país para debater estratégias de proteção do solo e gerenciamento de áreas contaminadas.  A oficina pretende debater diretrizes definir os parâmetros de qualidade dos solos encontrados no país.  

A programação diária da oficina será dividida
em dois turnos. Durante a manhã haverá palestras técnicas e, à tarde, discussões em grupos de trabalho. As palestras técnicas serão abertas à participação de qualquer interessado. As reuniões de discussão, no entanto, serão restritas a um número de 20 membros previamente inscritos. A palestra conta com apoio da Petrobras, da Cetesb e da Embrapa.
 Fonte: Site MMA por Rafael Imolene

« Página anteriorPróxima Página »