Quarta-feira, Março 28th, 2007


28/03/200718h17 A CVM oficiou a Gol por duas vezes nesta semana solicitando informações mais precisas sobre as notícias que vinham sendo divulgadas na imprensa a respeito da aquisição da Nova Varig pela companhia. A CVM entende que, em havendo “perda de controle da informação” –a negociação entre Gol e Varig estava sendo mantida em sigilo, mas vazou para a imprensa–, as informações sobre o acordo entre as duas empresas deveriam ter sido divulgadas de forma completa para que houvesse igualdade de condições para todos os investidores.”A necessidade é de haver divulgação para todos, sem exceção”, diz Elizabeth Machado, su­perintendente de relações com empresas da CVM. “A divulgação de informações é condição básica de uma companhia aberta, de modo a se evitar assimetria informacional”, diz ela.

 O descumprimento de tal norma constitui infração grave, sujeita a apuração, no entendimento da CVM. As explicações dadas até o momento pela Gol não foram consideradas suficientes pela comissão.

Notícia publicada no Folha on-line por MÔNICA BERGAMO

   Os fundos de pensão brasileiros deram um importante passo para a disseminação de uma nova mentalidade na sociedade brasileira. Quatorze fundos, que juntos reunem mais de 50% do total dos recursos do sistema de fundos de pensão, aderiram nesta segunda-feira, 26/3, aos Princípios para o Investimento Responsável, iniciativa da Organização das Nações Unidas.

   A cerimônia, organizada pela PREVI, a Bolsa de Valores de São Paulo e ONU-Unep,  marcou a adesão ao PRI dos fundos de pensão Petros, Funcef, InfraPrev, Valia, Centrus, Economus, Brt Prev, Fundação 14, Celpos, Faelba, Fasern, Ceres, Banesprev, Desban.  A PREVI participou da formulação, e foi o primeiro fundo de pensão a aderir aos Princípios, em abril do ano passado. O PRI já conta  com a adesão 160 investidores, de 25 países, que administram recursos na ordem de superiores a US$ 8 trilhões. 
 

Fonte: Site Previ

   A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, por unanimidade, o Habeas Corpus (HC) 90320, impetrado pelo advogado U.J.A., contra ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido de habeas idêntico naquela corte. Em ambas as ações, o advogado pedia o trancamento de ação penal que responde na Comarca de Nanuque (MG).O advogado foi denunciado por crime contra a ordem tributária. Ele teria adquirido propriedades rurais, fazendo em suas escrituras constar valores inferiores, objetivando reduzir o valor do Imposto de Transmissões de Bens Móveis (ITBI).

   DecisãoO trancamento de ação penal por falta de justa causa situa-se no campo da excepcionalidade, disse o relator, ministro Marco Aurélio. Para ele, é preciso que haja informação incontroversa sobre “a impossibilidade de enquadramento de certa conduta no tipo invocado pelo Ministério Público”. Para Marco Aurélio, não é o que acontece neste caso.A certidão da fazenda do município de Nanuque, que revela a quitação de débitos fiscais, não tem o alcance vislumbrado pelo advogado, disse Marco Aurélio. Ela foi expedida conforme o que foi recolhido. “Ou seja, a quantia decorrente daquela envolvida nas escrituras de compra e venda. Nada foi certificado quanto à autenticidade desses valores”, finalizou o ministro.Os argumentos do ministro-relator foram acompanhados pelos demais ministros presentes à sessão de hoje da Primeira Turma do STF, que por unanimidade indeferiu o HC 90320.

Fonte: Site do STF