Março 2007


O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia)  irá realizar nos dias 10 e 11 de abril de 2007 o 1º Mega Leilão do TRT que acontecerá no Centro de Conveções da Bahia a partir das 09:00 da manhã.

O leilão tem o objetivo de imprimir maior agilidade às execuções para que as quitações das dívidas trabalhistas de fato ocorram. Os pregões mensais serão substituídos pelos leilões como estes realizados a cada três meses com maior volume de bens gerando maior interesse das pessoas.

Veja a íntegra do edital no site do Mega Leilão clique aqui.
 

30/03/2007 19h04 – A Comissão de Turismo e Desporto aprovou o texto do Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo entre Brasil e Portugal, que é parte integrante do Projeto de Decreto Legislativo 2541/06, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. O acordo, celebrado em Salvador (BA), em 29 de outubro de 2005, prevê o reforço da cooperação institucional e empresarial que favoreça o incremento do fluxo turístico entre os dois países. Estipula a promoção do intercâmbio de informações sobre a atividade turística, incluindo projetos e produtos voltados para essa área, além de facilitar o intercâmbio de peritos em promoção e comercialização turística, em concepção de projetos turísticos e em planejamento e desenvolvimento de zonas turísticas. 

Gestão hoteleira  

A proposta determina que os dois países incentivarão o intercâmbio de experiências e de boas práticas na gestão hoteleira e na restauração de patrimônio artístico e arquitetônico, com vistas à adaptação e utilização para fins turísticos. Além disso, os dois países também deverão promover o intercâmbio de documentação e material publicitário de natureza turística; realizar ações de divulgação da oferta nesse âmbito; incentivar a criação de redes transcontinentais de promoção turística; e organizar iniciativas promocionais conjuntas em mercados externos. Outro ponto salientado no acordo é o esforço conjunto a fim de coibir as atividades turísticas relacionadas com os abusos de natureza sexual e outras que afetem a dignidade humana. Também propõe incentivar e facilitar, de acordo com suas possibilidades, os investimentos de capitais portugueses, brasileiros ou conjuntos no domínio do turismo. O acordo deverá vigorar por um período de cinco anos, renovável automaticamente por iguais períodos, salvo se qualquer das partes o denunciar, por escrito e por via diplomática, com antecedência mínima de seis meses relativamente à data da respectiva cessação de vigência.  Indústria do Século XXI  

Segundo o relator, deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), o turismo é tido como a indústria do século XXI, em reconhecimento aos superlativos fluxos financeiros e de pessoas e à capacidade de geração de postos de trabalho que o caracterizam na atualidade. “Já se sabe, agora, que o turismo há muito deixou de ser acessível apenas aos ricos ou que não mais representa atividade econômica menor”, observa.  Além disso, de acordo com o deputado, a experiência internacional mostra que os benefícios econômicos e sociais do turismo fazem-se sentir de maneira particularmente intensa nas regiões menos desenvolvidas. “De fato, a atividade turística, por sua própria natureza, absorve mão-de-obra pouco qualificada e jovem, precisamente os segmentos que mais dificuldades enfrentam para fugir do desemprego”, salienta.  Para o parlamentar, a importância deste acordo é ainda mais flagrante devido ao grande mercado emissor representado por Portugal, aos expressivos fluxos de investimentos lusos em complexos hoteleiros no Brasil, à tradição portuguesa como destino turístico e sua condição de membro da União Européia. “Chama especial atenção o fato de o texto analisado enfatizar aspectos cruciais para o aperfeiçoamento de nossa indústria turística, como o intercâmbio de peritos, a formação profissional, os investimentos, a cooperação empresarial e iniciativas promocionais conjuntas entre os dois países”, conclui Otávio Leite. 

Tramitação

O acordo também já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e está pronto para ser votado em plenário. Agência Câmara

30/03/2007 – 18:03 Foram ajuizadas duas Ações Cautelares (ACs 1602 e 1603) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o processo de falência da Ferrovia Paraná S/A (Ferropar). As ações têm pedido de liminar e a relatora é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Na ação, a defesa da Ferropar conta que, por meio de licitação pública realizada pela Estrada de Ferro Paraná Oeste  S/A (Ferroeste), celebrou um contrato de mais de R$ 25 milhões para ter o direito de explorar o serviço de transporte ferroviário no trecho Guarapuava-Cascavel, no Paraná.

Ainda segundo a defesa, a Ferropar acordou com a Ferroeste e a Rede Ferroviária Federal (RFFSA) algumas condições e garantias para exploração do trecho ferroviário que não foram devidamente mantidas e acabaram por gerar prejuízos à empresa.

Por esse motivo, a Ferropar ajuizou uma ação revisional de contrato por perdas e danos contra a Ferroeste, a União, a RFFSA e a Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

A Ferroeste, por sua vez, ajuizou uma ação de falência contra a Ferropar pelo não pagamento do valor contratual na Justiça de Cascavel (PR). Essa ação chegou a ser suspensa pelo juiz de primeiro grau, mas seu trâmite prosseguiu por decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e culminou com a decretação da falência da Ferropar.

A defesa da Ferropar argumenta que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal. Ou seja, a ação falimentar não poderia estar tramitando na Justiça estadual. Afirma, também, que a ação revisional dever ser julgada antes da ação falimentar para evitar decisões conflitantes. “Se não for suspensa a ação de falência durante o trâmite da ação revisional, estará caracterizado o conflito de competência”, afirma-se nas ações cautelares.

Alegando “sérios prejuízos” a seus funcionários e aos usuários do serviço público que presta, a Ferropar quer que o STF conceda liminar para suspender o processo de falência até que seja julgada a ação revisional.

No mérito, a defesa quer que seja atribuído efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto contra a decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que determinou o prosseguimento de ação de falência contra a Ferropar.

Fonte: Site do STF

Combustível obtido a partir de fontes renováveis como os óleos de dendê, soja, palma, babaçu e mamona. O Brasil é pioneiro em pesquisas sobre o biodiesel, mas a tecnologia, obtida a partir do processo conhecido como “transesterificação”, já é utilizada hoje na Alemanha (com mais de mil postos oferecendo biodiesel), na França, nos Estados Unidos e na Malásia. Comparado com o óleo diesel derivado do petróleo, o biodiesel puro reduz em até 78% as emissões de gás carbônico, além de diminuir em 90% as emissões de fumaça e praticamente eliminar as emissões de óxido de enxofre.
Segundo produtor e exportador mundial de óleo de soja, o Brasil poderá tornar-se gradualmente um importante produtor e consumidor de biodiesel e tem a oportunidade de utilizar outros óleos vegetais típicos das diferentes regiões do País.
 

Agência Câmara

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