A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados em concordata preventiva, ajuizada sob o amparo do Decreto-Lei n. 7.661/1945 e encerrada por sentença que a considerou cumprida.
Os ministros da Turma, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, estabeleceram o prazo de um ano como limite para o período no qual os depósitos judiciais efetuados pela empresa devem continuar à disposição do juízo da concordata. Transcorrido esse período, sem qualquer manifestação dos credores, o valor deve ser colocado à disposição da Ferragens Amadeo.

No caso, após o efetivo pagamento das dívidas assumidas pela empresa, o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Vermelha (RS) considerou cumprida a concordata, declarando “extintas as responsabilidades da devedora”.

Com a sentença, a Ferragens Amadeo formulou pedido de expedição de alvará para levantamento de valores depositados judicialmente e não resgatados pelos respectivos credores, tendo em vista a circunstância de que “foram esgotadas todas as possibilidades de localização das empresas faltantes”.

O pedido de levantamento foi indeferido, sob o entendimento de que o valor depositado não pertence à empresa, mas sim aos credores. “O valor deverá permanecer depositado em juízo até que os credores compareçam para solicitar o levantamento”, assinalou a decisão. A empresa interpôs agravo de instrumento contra essa decisão, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou-lhe provimento.

No STJ, a Ferragens Amadeo sustentou que não há motivo para que os valores permaneçam retidos, uma vez que o crédito é reconhecido por ela e foi declarado pelas decisões fundamentais da concordata. Além disso, alegou que, uma vez encerrada a concordata, os credores faltantes devem postular seu crédito diretamente com a empresa – que, nesse caso específico, reconheceu o crédito desde o início do feito, já que se comprometeu a pagá-lo assim que houver interesse, e empenhou grande esforço para localizar os credores.

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a retenção perpétua e indefinida dos depósitos judiciais efetuados pela empresa não é uma medida razoável e privará a sociedade de importantes recursos financeiros, quiçá criando embaraços ao prosseguimento de sua atividade empresarial.

A relatora destacou, ainda, o disposto no artigo 153 da Lei n. 11.101/2005, que outorga à empresa falida ou em recuperação judicial a possibilidade de levantar o saldo eventualmente existente em seu favor, após o pagamento de todos os credores. “Não há qualquer impedimento ao levantamento dos valores depositados pela recorrente [a empresa], os quais somente não foram levantados pelos respectivos credores porque o paradeiro deles é desconhecido. A indisponibilidade eterna do numerário, a aguardar por evento futuro e incerto, é uma cautela injustificável”, disse a ministra.

Fonte: STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a indenização imposta ao infrator por uso sem licença de programa de computador não se restringe ao valor de mercado dos produtos apreendidos. A indenização por violação de direitos autorais deverá ser punitiva e seguir as regras do artigo 102 da Lei n. 9.610/1998, que impõe maior rigor na repressão à prática da pirataria.

O entendimento, já adotado pela Terceira Turma do STJ, reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Para o tribunal local, na hipótese de apuração exata dos produtos falsificados, a indenização se restringiria ao pagamento do preço alcançado pela venda. No caso, o TJRS condenou uma empresa de bebidas a pagar à Microsoft Corporation indenização por 28 cópias de softwares apreendidos. Os magistrados se basearam no artigo 103 da Lei de Direitos Autorais.

A Microsoft recorreu ao STJ, com alegação de que a utilização dos programas de computador proporcionou um incremento ao processo produtivo da infratora, ao incorporar um capital que não lhe pertencia. A empresa alegou, ainda, que a condenação ao pagamento do preço dos produtos em valor de mercado não se confundia com o pedido de indenização, que deveria ter caráter pedagógico.

Para os ministros do STJ, a interpretação adotada pelo TJRS, ao condenar o infrator a pagar o mesmo que uma empresa que adquiriu o produto licitamente, apenas remunera pelo uso ilegal do programa, mas não indeniza a proprietária do prejuízo sofrido. Na ausência de dispositivo expresso sobre a matéria, os ministros da Quarta Turma aplicaram o entendimento do artigo 102 da Lei n. 9.610/98, que estabelece indenização no caso de fraude.

Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, a indenização por violação de direitos autorais deverá ser não só compensatória, relativa ao que os titulares deixaram de lucrar com a venda dos programas "pirateados", mas também punitiva, sob o risco de se consagrar práticas lesivas e estimular a utilização irregular de obras. A Quarta Turma aumentou a indenização devida em dez vezes o valor de mercado de cada um dos programas indevidamente utilizados.

Fonte: STJ

O presidente da estatal, José Sergio Gabrielli, confia no potencial exploratório da região do pré-sal

A Petrobras anunciou nesta sexta-feira (25/2) que encerrou 2010 com um lucro líquido consolidado de R$ 35,2 bilhões, o que representa um avanço de 17% sobre o resultado de 2009.

Segundo a empresa, o melhor resultado financeiro líquido decorre de ganhos cambiais (dólar mais barato) sobre a dívida líquida, dentre outros fatores.

Somente no quarto trimestre do ano, a estatal brasileira do petróleo registrou um ganho líquido de R$ 10,6 bilhões, ficando 38% maior na comparação anual.

Em relação ao terceiro trimestre de 2010, o resultado foi 24% superior.

Para justificar o avanço, a Petrobras destaca a redução de R$ 1,58 bilhão em despesas operacionais e a menor despesa com imposto de renda e contribuição social.

A estatal enfatiza que o endividamento líquido da empresa alcançou R$ 62,1 bilhões, constituindo "um nível de alavancagem mantido em patamar confortável (17%) e abaixo do limite máximo estabelecido pela companhia (35%)".

O indicador de eficiência da empresa, o Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização), somou R$ 60,3 bilhões no acumulado do ano passado, ante R$ 59,5 bilhões em 2009.

No informe de divulgação do balanço, a Petrobras destaca o início de operação, no pré-sal da Bacia de Santos, do sistema piloto no campo de Lula (previamente denominado Tupi). "Um marco para o desenvolvimento de uma das mais promissoras fronteiras exploratórias mundiais", comenta o presidente da empresa, José Sérgio Gabrielli.

A receita de vendas da estatal atingiu R$ 213,3 bilhões em 2010, o que representa um crescimento de 17% em relação ao ano anterior.

Reservas

No ano passado, as reservas provadas da petrolífera alcançaram a marca de 15,986 bilhões de barris de óleo equivalente (boe), uma expansão de 7,5% sobre 2009.

A estatal conseguiu atingir um patamar recorde de produção de petróleo no Brasil, alcançando uma média anual superior a 2 milhões de barris por dia.

Em 2010, a Petrobras investiu R$ 76,4 milhões, ante R$ 70,7 milhões em 2009.

O ano também foi marcado pela megacapitalização de R$ 120,2 bilhões na bolsa, simultaneamente à assinatura do contrato de cessão onerosa que permitirá a produção de até cinco bilhões de barris de petróleo em áreas não licitadas do pré-sal.

Fonte: Brasil Econômico

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira (18), por unanimidade e sem restrições, a fusão entre os bancos Itaú e Unibanco.

O relator do caso foi o conselheiro Fernando Furlan. Ele apresentou números sobre os mercados que as instituições bancarias participam para basear seu voto e, ao final de uma leitura de mais de 40 minutos, Furlan disse “aprovar incondicionalmente o ato entre as empresas”.

“Fizemos estudos em quais localidades existiam apenas as duas agências, ou as duas, ou nenhuma e isso afastou minha preocupação em relação aos problemas de concorrência”, salientou Furlan, que continuou: “Verifico que é pouco provável o exercício de poder de mercado”. Todos os demais conselheiros, inclusive o presidente do Cade, Arthur Badin, votaram em acordo com o relator.

Quarto a votar, o conselheiro Vinícius Carvalho disse que o voto de Furlan representa uma “evolução de vários votos que tivemos no Cade relacionados a esse setor”.

A aprovação da fusão entre os bancos já era esperada. Isso porque o aval para a transação já teve sinais expostos quando, no início do ano, a Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, aprovou a operação, dando indícios da vitória das empresas no Cade. Essa foi a primeira vez que a fusão, anunciada em novembro de 2008, foi a julgamento.

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